(CESPE/OAB 2010.1)
Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de
manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação
de pagar
A - a contribuição social sobre o faturamento, destinada à seguridade
social (COFINS).
B - a contribuição social destinada ao Programa de Integração Social
(PIS).
C - o IPI.
D - o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Meu comentário:
Quem decorou aquela musiquinha do Mazza
"Quando importo um produto pago tudo que é tributo, mas na exportação só incide o IE"
http://www.alexandremazza.com.br/charge.php?idcharge=34
Entrou pelo cano
É verdade, San! Ainda bem que eu não decoro essas coisas...
ResponderExcluirBom, não incide IPI, por causa do art. 153, parágrafo 3o, III, CF.
Não incide COFINS e PIS por causa do 149,§2º,I,CF..
ResponderExcluirSobra imposto de renda como opção correta.