Enjoy...
Dias 25 e 26 de fevereiro de 2010
- Carol Brum conceitou Drawback: "No meu humilde ver e como se eu importasse milho e exportasse sucrilhos. Com isso teria de volta o valor pago na importacao do milho. "
- San respondeu: "Deixa eu ver se entendi, nesse caso o produto importado é inicialmente tributado e após a exportação do produto final, o contribuinte é ressarcido?"
- Carol Brum: "Gente, achei um conceito de DRAWBACK do Sabbag no livro: e uma forma de protecao da industria nacional pela qual o produtor, quando exporta o produto acabado, e ressarcido do Imposto de Importacao incidente sobre a propria importacao de insumos de origem estrangeira. Assim, faculta-se ao importador obter a devolucao dos tributos alfandegarios pagos pela materia-prima quando reexportada ou exportada!!! Acho que isso responde nossas duvidas!"
- Carol Borges: "DRAWBACK: instituto de direito tributário em epígrafe foi instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66 trata-se de um regime aduaneiro especial de incentivo às exportações por meio de uma desoneração tributária - isenção, suspensão ou restituição - dos insumos importados para a produção das novas mercadorias destinadas à exportação. Assim não serão tributadas as mercadorias importadas incorporadas na elaboração de novas mercadorias destinadas à exportação."
Adorei lembrar a nossa neurose... beijos!!
Um dia o conceito de Drawback vai ser tema principal da 2º fase da prova de procurador ou auditor, eu sinto isso.
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