As normas regulamentares do regime são Instrução Normativa RFB 845/2008 e a Portaria SECEX 21/2008.
O Drawback Verde-Amarelo abrange importações, com o tratamento conferido pelo Decreto-Lei 37/66 e Decreto nº 4543/2002, e aquisições no mercado interno, para incorporação em produto a ser exportado.
O prazo de vigência do Drawback Verde-Amarelo será contado a partir da data de emissão do respectivo ato concessório.
A aquisição no mercado interno e a importação ficam limitadas aos valores aprovados no Ato Concessório de Drawback.
A partir de 01 de outubro de 2008, as empresas beneficiárias de Drawback Verde-Amarelo deverão incluir a nota fiscal de compra no mercado interno na nova opção correspondente do Siscomex Drawback Verde-Amarelo.
O ato concessório do Drawback Verde-Amarelo será específico, ficando vedada a transferência para outros atos concessórios e para outros regimes aduaneiros especiais, bem como a conversão de atos concessórios concedidos em qualquer tempo para o verde-amarelo.
Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de mercadoria incorporada em produto a ser exportado, vinculada ao Regime de Drawback Verde-Amarelo, na modalidade suspensão, a Nota Fiscal de venda no mercado interno deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes características:
I - a descrição da mercadoria;
II - o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
III - a quantidade na unidade de medida estatística da mercadoria;
IV - a cláusula "Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback verde-amarelo - Ato Concessório nº _____, de _____(data da emissão) ."
V - valor da venda do produto em reais; e
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/drawbackverdeamarelo.htm
Dr. San,
ResponderExcluirVocê é demais, é um gênio, é uma pessoa muito especial. Amei esse comentário, tudo a ver com a nossa situação brasileira. Tudo mesmo! Acabei de ler o e-mail do grupo e vim para nosso Blog toda desanimada (para variar... rssss). E chegando aqui encontro uma linda novidade "Drawback verde e amarelo"... rsssssssss
Isso, Santiago, me faz ter forças para ver que ainda vale a pena regar minha plantinha. Como disse vou regar apenas as plantinhas que estão sendo regadas, as demais, não nos competem mais. Fiquei com aquela frase que você me disse ontem na volta da fazenda "Pelo menos, estamos fazendo nossa parte".
Obrigada, mais uma vez, por regar nossa plantinha!
Que Deus nos abençõe!
Uma ótima semana a todos!
Dra. Carol Borges
Logo, o IDET é famoso!
ResponderExcluirAté o Governo está falando....
Abraço a todos!