(CESPE/OAB 2010.1)
Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações
jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha
parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com
o CTN,
A - nem o decreto nem a lei se inserem no conceito de legislação
tributária.
B - o decreto insere-se no conceito de legislação tributária;
a lei, não.
C - tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de
legislação tributária.
D - a lei se insere no conceito de legislação tributária; o
decreto, não.
*A resposta completa das perguntas é posta nos comentários da mesma, após o período destinado a discussão (1 ou 2 dias).
Letra C!
ResponderExcluirEu postei antes, mas sumiu meu comentário!!
Opção correta Carol!
ResponderExcluirO artigo 96 do CTN dispõe que a legislação tributária compreende :
*leis;
*tratados e convenções internacionais;
*decretos
*normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
ta dando umas palas em alguns comentários meus também.
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