Muito interessante!
Caso peculiar
O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste. Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado.
Que bafão, a Nathália bem que podia pedir os valores que ela gastou com passagem por causa da 3ª fase da 2009.3, essa decisão é um indicativo de que ela teria chances.
ResponderExcluirhahahaha. vou começar a estudar o caso. e se der certo, os valores que eu receber serão revertidos para uma confraternização drawbackiana. ok, leia-se pizza e chopp.
ResponderExcluirNathalia