Ilustres Doutores,
Máxima
data venia à entrevista proferida pelo Ilustre Ministro do STF, ontem no Correio, gostaria de levantar algumas questões que me pareceram preocupantes. Vale a pena debatermos:
1. "Vocação para a briga No Brasil, temos a cultura do conflito: qualquer problema que leva para o Judiciário. Por que não discutir outras maneiras? As corporações gostam disso porque dá poder, dá demanda, dá justificativa para existência, dá explicação para ter bons salários etc." Sobre tal ponto, é importante destacar que grandes partes dos contratos assinados por grandes empresas, inclusive multinacionais, há cláusula que prevê um Tribunal Arbitral, geralmente nos Estados Unidos, encarregado de solucionar possíveis conflitos provenientes daquele contrato. Assim, percebe-se que, apenas aquelas pessoas (físicas ou jurídicas) que não têm outra opção, recorrem ao Judiciário, pois sabe-se que esse poder é muito moroso. Além disso, também é importante destacar que existem tantos conflitos no Judiciário por existirem graves problemas durante a elaboração da lei: seja na sua iniciativa, seja a dúbia ou contraditória interpretação decorrente dela, seja a demora na sua elaboração. Assim, entendo que precisamos interpretar o problema do excesso de demandas no Judiciário desde a sua origem, qual seja, na produção da lei e não na busca da solução para tal problema, qual seja, recorrendo ao Judiciário. Vocês não concordam?
2. "Acesso ao Judiciário O acesso à Justiça em outros países é caríssimo. No Brasil, é barato. O acesso às instâncias superiores em outros países é quase somente acessível a quem tem condições econômicas. No Brasil, qualquer cidadão pode. Tem países que para se advogar em cortes supremas você tem que ter um exame específico e cobra-se uma aprovação específica para atuar naquela corte. No Brasil, qualquer advogado atua da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal.
Essa parte realmente me deixou preocupada. Na maioria dos países europeus, para ser Ministro da Corte, é necessário ser eleito, há um mandato a ser cumprido e precisa preencher requisitos essencias à atividade a ser exercida pelo futuro Ministro, tal como, ser professor universitário ou juiz ou funcionário, como no caso da Aústria, ou ainda, como por exemplo na Espanha, é necessário ser jurista (magistrado, professor ou advogado) e não pode ter exercido atividades políticas incompatíveis como a função parlamentar ou a função administrativa em nível de Estado. Isso, portanto, não mostraria uma discrepância para os critérios adotados no Brasil? Pois bem, outra questão: por que um Advogado precisaria preencher inúmeros requisitos para advogar perante a Corte Suprema, enquanto que o próprio Ministro que ali atua necessita apenas de uma indicação política pelo Presidente da República e apenas preencher os requisitos do artigo 12 da nossa Constituição? É, acho que tal questão ainda precisa ser muito debatida aqui no Brasil, para evitar que, mais uma vez, a atividade da advocacia seja preterida e até desvalorizada.
3."RH ÚNICO Precisamos acabar com a ideia dos poderes isolados. O poder é um só. E isso vale para a gestão dos recursos humanos também. Esse prédio do STF está registrado onde? Na SPU (Secretaria de Patrimônio do União). Não tem sentido termos analistas e técnicos como carreiras diferentes no Judiciário e no Legislativo. É preciso que seja criada uma secretaria de recursos humanos para todos os poderes, onde as carreiras fiquem sob uma única coordenação. Parece impossível, mas é preciso perseguir este caminho como fizemos com tantas outras coisas na economia e na área social. "
Por fim, esse ponto é de extrema importância para nós, estudiosos do Direito. Desde o início da nosso curso de Direito, na faculdade, aprendemos a ver e a estudar a importância da divisão dos poderes na organização estrutural do Estado. Como nos ensina o bom e velho Montesquieu, em que "a experiência eterna mostra que todo o homem que tem poder é tentato a abusar dele", é necessário que o poder freie o poder, para que não se possa abusar dele. Assim, a partir das lições de Montesquieu e da leitura do artigo 2o, da Constituição de 1988 que dispõe que os poderes da União são harmônicos e independentes entre si, verifica-se que o nosso ordenamento adotou, com ressalvas, o sistema de divisão dos poderes, pois é essencial para evitar que o poder se corrompa, que o mesmo seja separado, ou seja, não seja uno.