quarta-feira, 30 de junho de 2010

Pergunta do dia

(CESPE/OAB 2010.1)
Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de
manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação
de pagar
A - a contribuição social sobre o faturamento, destinada à seguridade
social (COFINS).
B - a contribuição social destinada ao Programa de Integração Social
(PIS).
C - o IPI.
D - o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Meu comentário:
Quem decorou aquela musiquinha do Mazza

"Quando importo um produto pago tudo que é tributo, mas na exportação só incide o IE"
http://www.alexandremazza.com.br/charge.php?idcharge=34

Entrou pelo cano

terça-feira, 29 de junho de 2010

Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional

Ilustres Doutores,

Olhem essa decisão do nosso STJ!! Tenho que respirar fundo para não infartar!

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça. O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB “fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”. A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final". Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: “Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.” A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. “O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional.

SERASA x FISCO

Prezados Drawbequianos,
Nestes últimos dias fizemos festa (e vamos continuar fazendo), criamos um blog, marcamos a volta aos estudos, mas faz tempo que não conversamos sobre tributário.
Estou com saudades!
E pra matar a saudade nada melhor que uma polêmica. Estive com um empresário do ramo de transportes e logística que me contou algo interessante. O governo estadual de Goiás (parece que vários outros estados fazem o mesmo além do próprio fisco nacional) possui convênio com o SERASA e quando um crédito tributário é inscrito em dívida ativa o nome do contribuinte é inscrito no cadastro de devedores da instituição. Achei muito estranho. O SERASA é uma instituição privada de proteção ao crédito. Ademais, o Estado dispõe de um procedimento específico para cobrança de créditos tributários - o processo de execução fiscal. Fora isso, os créditos tributários não pagos são inscritos em dívida ativa. A relação tributária entre estado e contribuinte é diferente da relação contratual entre iguais. Na primeira existe uma relação vertical de supremacia na qual o estado avança sobre o patrimônio do contribuinte mesmo contra a sua vontade. Não dá pra rasgar o “contrato social” e decidir parar de pagar impostos (imagina se desse). Em um estado democrático a instituição e cobrança de tributos deve seguir a lei. Não cabe, no meu ver, nenhuma inovação senão a aplicação da legalidade estrita em matéria de cobrança de tributos. E neste sentido ao fisco é permitida a execução fiscal como meio para recebimento de tributos não pagos. Achei interessante e quis comentar com vocês. Me soa ilegal este tipo de convênio. Se vocês quiseram comentar depois organizo o texto e posto no nosso Blog com os devidos créditos.
Abraços e inte sábado
Gutemberg

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Entrevista do Ministro José Antonio Dias Toffoli - Correio Braziliense dia 27/06/2010

Ilustres Doutores,


Máxima data venia à entrevista proferida pelo Ilustre Ministro do STF, ontem no Correio, gostaria de levantar algumas questões que me pareceram preocupantes. Vale a pena debatermos:


1. "Vocação para a briga No Brasil, temos a cultura do conflito: qualquer problema que leva para o Judiciário. Por que não discutir outras maneiras? As corporações gostam disso porque dá poder, dá demanda, dá justificativa para existência, dá explicação para ter bons salários etc." Sobre tal ponto, é importante destacar que grandes partes dos contratos assinados por grandes empresas, inclusive multinacionais, há cláusula que prevê um Tribunal Arbitral, geralmente nos Estados Unidos, encarregado de solucionar possíveis conflitos provenientes daquele contrato. Assim, percebe-se que, apenas aquelas pessoas (físicas ou jurídicas) que não têm outra opção, recorrem ao Judiciário, pois sabe-se que esse poder é muito moroso. Além disso, também é importante destacar que existem tantos conflitos no Judiciário por existirem graves problemas durante a elaboração da lei: seja na sua iniciativa, seja a dúbia ou contraditória interpretação decorrente dela, seja a demora na sua elaboração. Assim, entendo que precisamos interpretar o problema do excesso de demandas no Judiciário desde a sua origem, qual seja, na produção da lei e não na busca da solução para tal problema, qual seja, recorrendo ao Judiciário. Vocês não concordam?





2. "Acesso ao Judiciário O acesso à Justiça em outros países é caríssimo. No Brasil, é barato. O acesso às instâncias superiores em outros países é quase somente acessível a quem tem condições econômicas. No Brasil, qualquer cidadão pode. Tem países que para se advogar em cortes supremas você tem que ter um exame específico e cobra-se uma aprovação específica para atuar naquela corte. No Brasil, qualquer advogado atua da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal.


Essa parte realmente me deixou preocupada. Na maioria dos países europeus, para ser Ministro da Corte, é necessário ser eleito, há um mandato a ser cumprido e precisa preencher requisitos essencias à atividade a ser exercida pelo futuro Ministro, tal como, ser professor universitário ou juiz ou funcionário, como no caso da Aústria, ou ainda, como por exemplo na Espanha, é necessário ser jurista (magistrado, professor ou advogado) e não pode ter exercido atividades políticas incompatíveis como a função parlamentar ou a função administrativa em nível de Estado. Isso, portanto, não mostraria uma discrepância para os critérios adotados no Brasil? Pois bem, outra questão: por que um Advogado precisaria preencher inúmeros requisitos para advogar perante a Corte Suprema, enquanto que o próprio Ministro que ali atua necessita apenas de uma indicação política pelo Presidente da República e apenas preencher os requisitos do artigo 12 da nossa Constituição? É, acho que tal questão ainda precisa ser muito debatida aqui no Brasil, para evitar que, mais uma vez, a atividade da advocacia seja preterida e até desvalorizada.





3."RH ÚNICO Precisamos acabar com a ideia dos poderes isolados. O poder é um só. E isso vale para a gestão dos recursos humanos também. Esse prédio do STF está registrado onde? Na SPU (Secretaria de Patrimônio do União). Não tem sentido termos analistas e técnicos como carreiras diferentes no Judiciário e no Legislativo. É preciso que seja criada uma secretaria de recursos humanos para todos os poderes, onde as carreiras fiquem sob uma única coordenação. Parece impossível, mas é preciso perseguir este caminho como fizemos com tantas outras coisas na economia e na área social. "


Por fim, esse ponto é de extrema importância para nós, estudiosos do Direito. Desde o início da nosso curso de Direito, na faculdade, aprendemos a ver e a estudar a importância da divisão dos poderes na organização estrutural do Estado. Como nos ensina o bom e velho Montesquieu, em que "a experiência eterna mostra que todo o homem que tem poder é tentato a abusar dele", é necessário que o poder freie o poder, para que não se possa abusar dele. Assim, a partir das lições de Montesquieu e da leitura do artigo 2o, da Constituição de 1988 que dispõe que os poderes da União são harmônicos e independentes entre si, verifica-se que o nosso ordenamento adotou, com ressalvas, o sistema de divisão dos poderes, pois é essencial para evitar que o poder se corrompa, que o mesmo seja separado, ou seja, não seja uno.
Pessoal,
Amanhã vou postar trechos do discurso!
Mas vamos para a pergunta do dia! É uma pergunta que me fizeram...
"Se eu moro no exterior e esqueci de declarar um certo valor naquela época, hoje estou voltando para o Brasil, eu terei que retificar a minha declaração? Terei que fazer pagar multa de quanto? Seria melhor simular uma doação? Qual a melhor saída?"
Credo!! Estou estudando e já já conto algo para vocês!

domingo, 27 de junho de 2010

Para lembrarmos o início do IDET (não é nostalagia...)!

Enjoy...

Dias 25 e 26 de fevereiro de 2010

- Carol Brum conceitou Drawback: "No meu humilde ver e como se eu importasse milho e exportasse sucrilhos. Com isso teria de volta o valor pago na importacao do milho. "

- San respondeu: "Deixa eu ver se entendi, nesse caso o produto importado é inicialmente tributado e após a exportação do produto final, o contribuinte é ressarcido?"

- Carol Brum: "Gente, achei um conceito de DRAWBACK do Sabbag no livro: e uma forma de protecao da industria nacional pela qual o produtor, quando exporta o produto acabado, e ressarcido do Imposto de Importacao incidente sobre a propria importacao de insumos de origem estrangeira. Assim, faculta-se ao importador obter a devolucao dos tributos alfandegarios pagos pela materia-prima quando reexportada ou exportada!!! Acho que isso responde nossas duvidas!"

- Carol Borges: "DRAWBACK: instituto de direito tributário em epígrafe foi instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66 trata-se de um regime aduaneiro especial de incentivo às exportações por meio de uma desoneração tributária - isenção, suspensão ou restituição - dos insumos importados para a produção das novas mercadorias destinadas à exportação. Assim não serão tributadas as mercadorias importadas incorporadas na elaboração de novas mercadorias destinadas à exportação."

Adorei lembrar a nossa neurose... beijos!!

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Palavras do Presidente

"Doutora e Doutores que compõem a mesa, desejo toda a felicidade do mundo para todos que venceram a batalha final do Armagedon. No futuro, outras irão aparecer, mas unidos e focados em objetivos maores, iremos prosperar! Somos um grupo de pessoas que venceram sem trapaças, na moral!! Abraços e beijos a todos, comemorem, nós merecemos!"

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Pergunta do dia

(CESPE/OAB 2010.1)
Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas
tributárias, assinale a opção correta.

A) Ao DF cabe metade da arrecadação do imposto que a União
instituir no exercício de sua competência residual ou
extraordinária.
B) Cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do
imposto sobre a propriedade territorial rural.
C) Aos municípios pertence a integralidade do produto da
arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre os
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.
D) A União deve repassar aos estados 25% do produto da
arrecadação do IPI

Quem responder, justifique porque cada requisito esta certo ou errado.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Aulas para a Prova Prática da OAB - área Direito Tributário

O Instituto Drawback nasceu de um Grupo de Estudos formado por seus Colaboradores visando a Prova Prática da Ordem dos Advogados do Brasil, área Direito Tributário.

Assim, dando continuidade ao seu objetivo inicial, estão abertas inscrições para participar do Grupo de Estudos IDET, tendo em vista a Prova Prática da OAB (Distrito Federal), na área de Direito Tributário.

Os Professores estão sempre atualizados com as últimas "inovações" do Cespe para a Prova Prática e contam com uma vasta experiência nessa Prova.

Pergunta do dia!

Incide ISS nas locações?

quinta-feira, 17 de junho de 2010

O que é Drawback? E o que é Instituto Drawback


Sem entrar nas modalidades e peculiaridades especificas, Drawback se resume:

"importa milho, exporta sucrilho"

"Em 21 de novembro de 1966, através do Decreto Lei nº. 37, foi sancionado o regime aduaneiro especial de Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, para utilização em produtos exportados. O drawback é um regime especial de incentivo à exportação"

Ou seja, quando se importa um produto como matéria prima para a produção de um outro produto destinado a exportação, deixa de incidir tributos sobre este, favorecendo o exportador.

Mas o que é IDET ou Instituto Drawback?

Não, não se trata de nenhuma empresa importadora ou exportadora detentora de atividade econômica, ainda.

IDET ou Instituto Drawback de Estudos Tributários, foi o nome escolhido por um grupo de estudantes de direito tributário ao tentar prever que tipos de "bizarrices" o Cespe seria capaz de cobrar numa prova da Ordem, e, independente do nível da maldade, estar preparado para todas elas. Logo, o nome que mais resplandeceu foi este, Drawback!