terça-feira, 17 de agosto de 2010

Modelo de Recurso

Acabo de concluir meu recurso contra o resultado da 2ª fase da OAB 2010.1, como acho que mereço 100, recorri de tudo.
Segue abaixo, as argumentações


O(A) Senhor(a) xxx, CPF n.º xxx, solicitou revisão do resultado provisório na prova prático-profissional, conforme especificação(ões) a seguir.


Texto: Discursiva - Direito Tributário - Peça
Quesito: 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
Argumentação do examinando:
Deve-se auferir menção total ao quesito gramatical, visto que a licença poética da ao advogado direito de estruturar suas peças conforme seu estilo. Até mesmo algumas pequenas falhas ao seguimento padrão são aceitáveis, visto que são costumeiras, e os costumes evoluem, assim como o direito e a sociedade. Lembrando que todos os grandes cientistas e doutores da língua portuguesa consideram como correta a simples capacidade de compreender e ser compreendido, não dando tanta importância a detalhes que nada influem no conhecimento. A sociedade, a comunicação e o direito só irão evoluir quando o que é realmente importante e essencial for levado em consideração.
enviado em 17/8/2010 às 11:45:17

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Peça
Quesito: 2.2. Fundamento de mérito: Lei n.º 7.713/1988, art. 6.º, XIV, ou Decreto n.º 3.000/1999 (RIR), art. 39, XXXIII
Argumentação do examinando:
Nota-se, que a grande maioria da legislação seca presente no mercado sequer continha essa lei, tornando inviável a fundamentação presente no espelho. Vale ressaltar que nas linhas 86 a 93 da Peça prático profissional, o examinando falou sobre o Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a matéria prima importada, desde que seu produto final seja a exportação. É o caso do importa milho, exporta sucrilho. Ocorre, que graças a regimes de incentivo as exportações, o Brasil se encontra com uma economia forte, superando crises como a de 2008, podendo inclusive isentar os portadores de neoplasia maligna, como é o caso em questão, sem prejudicar a economia. Requer portanto, a pontuação integral do referido requisito.
enviado em 17/8/2010 às 11:34:7

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Peça
Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
Argumentação do examinando:
Como foi ressaltado no item 2.2, fica comprovado o raciocínio jurídico adequado, visto que o regime aduaneiro especial de Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, gera menção a pontuação integral neste requisito.
enviado em 17/8/2010 às 11:39:35

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 2
Quesito: 2.1. Fisco municipal não tem poderes para fiscalizar ou cobrar tributos sobre circulação de mercadorias
Argumentação do examinando:
A simples fiscalização pode ser feita por entes federativos distintos à aqueles que compete a cobrança, conforme pode ser comprovado no site que dita as regras do Super Simples. Portanto, o item deve ser anulado, visto que o espelho sequer fundamenta tal afirmação errônea. Faz jus portanto, a menção integral deste quesito.
enviado em 17/8/2010 às 10:59:58

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 2
Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
Argumentação do examinando:
Como o item 2.1 carece de anulação, conforme comprovada na justificativa anterior, visto que pelas regras do Super Simples, é permitida a simples fiscalização por parte de outros entes federativos, o raciocínio jurídico encontra-se adequado, faz menção, portanto a totalidade do quesito.
enviado em 17/8/2010 às 11:1:50

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 3
Quesito: 2.2. Cobrança do imposto: a partir de noventa dias contados de 30 de outubro, data da publicação da MP (CF, art. 62, § 2.º) ou a partir de 1.º de janeiro do segundo ano seguinte ao da publicação da MP (Lei n.º 9.393/1996)
Argumentação do examinando:
Este item deve ser anulado, visto que há vicio no texto do espelho: a partir de 1.º de janeiro do segundo ano seguinte ao da publicação O correto seria a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte ao da publicação De onde o tiraram este segundo?
enviado em 17/8/2010 às 11:5:6

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 3
Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
Argumentação do examinando:
Como foi comprovada a necessidade de anulação do item 2.2, conforme o texto exposto na justificativa deste mesmo item, faz jus a pontuação integral do quesito presente.
enviado em 17/8/2010 às 11:8:8

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 4
Quesito: 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
Argumentação do examinando:
A apresentação esta gramaticalmente correta, se a razão para retirada de pontuação for o fato de a letra estar em desconformidade com a estética, vale lembrar que, como esta é uma prova de habilitação profissional para o exercício da advocacia e que hoje todos os advogados usam da digitação como forma de transcrever suas petições, não sendo razoável, portanto, tamanho rigor. Requer o deferimento do valor integral neste quesito.
enviado em 17/8/2010 às 11:37:45

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 4
Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
Argumentação do examinando:
O examinando supriu todas as exigências e fundamentos cobrados na questão, faz jus a pontuação integral.
enviado em 17/8/2010 às 11:13:39

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5
Quesito: 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
Argumentação do examinando:
O raciocínio gramatical esta correto, visto que Napoleao Mendes De Almeida, um dos grandes gramáticos da língua portuguesa, sempre defendeu a analise integral para se auferir um julgamento, não apenas julgar se a peça é ou não incoerente.
enviado em 17/8/2010 às 11:16:39

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5
Quesito: 2.1. Base de cálculo do ITBI: valor venal (CTN, art. 38)
Argumentação do examinando:
Nota-se, que a pergunta dessa questão, é amplamente interpretativa, não devendo ser corrigida simplesmente com base no espelho, analisando portanto, se a fundamentação exposta pelo examinando, que também é coerente com a realidade jurídica do fato. Destaca-se que esta não é uma prova de concurso público, mas sim de teste da habilidade profissional do exercício da advocacia, a análise não pode ser feita com tanta objetividade, focando-se apenas no espelho ou na eliminação de candidatos, mas sim, com foco em sua finalidade maior, que é o exercício da advocacia.
enviado em 17/8/2010 às 11:41:20

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5
Quesito: 2.2. Hipótese de divergência: CTN, art. 148
Argumentação do examinando:
A nota integral deste quesito deve ser dada, conforme a justificativa apontada no item 2.1 desta mesma questão.
enviado em 17/8/2010 às 11:21:11

Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5
Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
Argumentação do examinando:
Conforme explanado nos quesitos acima, ficou comprovado o devido raciocínio jurídico, qualidade essencial para o exercício da advocacia, faz jus, portanto, a pontuação integral deste quesito.
enviado em 17/8/2010 às 11:41:55

Um comentário:

  1. Drawbequianos,

    Esse e-mail é para dar infindáveis salvas de palmas ao nosso capeta em forma de guri (como diria Sérgio, o Malandro), Doctor San.

    Leiam o recurso da 2ª fase da OAB que ele postou no nosso blog.

    Esta simplesmente hilário.

    Parabéns San. Inventividade, coragem e uma dose certa de sarcasmo são atributos para poucos.

    Morri de rir.

    Abraços,

    Gutemberg

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