Segue abaixo, as argumentações
O(A) Senhor(a) xxx, CPF n.º xxx, solicitou revisão do resultado provisório na prova prático-profissional, conforme especificação(ões) a seguir. |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Peça Quesito: 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical Argumentação do examinando: Deve-se auferir menção total ao quesito gramatical, visto que a licença poética da ao advogado direito de estruturar suas peças conforme seu estilo. Até mesmo algumas pequenas falhas ao seguimento padrão são aceitáveis, visto que são costumeiras, e os costumes evoluem, assim como o direito e a sociedade. Lembrando que todos os grandes cientistas e doutores da língua portuguesa consideram como correta a simples capacidade de compreender e ser compreendido, não dando tanta importância a detalhes que nada influem no conhecimento. A sociedade, a comunicação e o direito só irão evoluir quando o que é realmente importante e essencial for levado em consideração. enviado em 17/8/2010 às 11:45:17 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Peça Quesito: 2.2. Fundamento de mérito: Lei n.º 7.713/1988, art. 6.º, XIV, ou Decreto n.º 3.000/1999 (RIR), art. 39, XXXIII Argumentação do examinando: Nota-se, que a grande maioria da legislação seca presente no mercado sequer continha essa lei, tornando inviável a fundamentação presente no espelho. Vale ressaltar que nas linhas 86 a 93 da Peça prático profissional, o examinando falou sobre o Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a matéria prima importada, desde que seu produto final seja a exportação. É o caso do importa milho, exporta sucrilho. Ocorre, que graças a regimes de incentivo as exportações, o Brasil se encontra com uma economia forte, superando crises como a de 2008, podendo inclusive isentar os portadores de neoplasia maligna, como é o caso em questão, sem prejudicar a economia. Requer portanto, a pontuação integral do referido requisito. enviado em 17/8/2010 às 11:34:7 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Peça Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) Argumentação do examinando: Como foi ressaltado no item 2.2, fica comprovado o raciocínio jurídico adequado, visto que o regime aduaneiro especial de Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, gera menção a pontuação integral neste requisito. enviado em 17/8/2010 às 11:39:35 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 2 Quesito: 2.1. Fisco municipal não tem poderes para fiscalizar ou cobrar tributos sobre circulação de mercadorias Argumentação do examinando: A simples fiscalização pode ser feita por entes federativos distintos à aqueles que compete a cobrança, conforme pode ser comprovado no site que dita as regras do Super Simples. Portanto, o item deve ser anulado, visto que o espelho sequer fundamenta tal afirmação errônea. Faz jus portanto, a menção integral deste quesito. enviado em 17/8/2010 às 10:59:58 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 2 Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) Argumentação do examinando: Como o item 2.1 carece de anulação, conforme comprovada na justificativa anterior, visto que pelas regras do Super Simples, é permitida a simples fiscalização por parte de outros entes federativos, o raciocínio jurídico encontra-se adequado, faz menção, portanto a totalidade do quesito. enviado em 17/8/2010 às 11:1:50 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 3 Quesito: 2.2. Cobrança do imposto: a partir de noventa dias contados de 30 de outubro, data da publicação da MP (CF, art. 62, § 2.º) ou a partir de 1.º de janeiro do segundo ano seguinte ao da publicação da MP (Lei n.º 9.393/1996) Argumentação do examinando: Este item deve ser anulado, visto que há vicio no texto do espelho: a partir de 1.º de janeiro do segundo ano seguinte ao da publicação O correto seria a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte ao da publicação De onde o tiraram este segundo? enviado em 17/8/2010 às 11:5:6 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 3 Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) Argumentação do examinando: Como foi comprovada a necessidade de anulação do item 2.2, conforme o texto exposto na justificativa deste mesmo item, faz jus a pontuação integral do quesito presente. enviado em 17/8/2010 às 11:8:8 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 4 Quesito: 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical Argumentação do examinando: A apresentação esta gramaticalmente correta, se a razão para retirada de pontuação for o fato de a letra estar em desconformidade com a estética, vale lembrar que, como esta é uma prova de habilitação profissional para o exercício da advocacia e que hoje todos os advogados usam da digitação como forma de transcrever suas petições, não sendo razoável, portanto, tamanho rigor. Requer o deferimento do valor integral neste quesito. enviado em 17/8/2010 às 11:37:45 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 4 Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) Argumentação do examinando: O examinando supriu todas as exigências e fundamentos cobrados na questão, faz jus a pontuação integral. enviado em 17/8/2010 às 11:13:39 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5 Quesito: 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical Argumentação do examinando: O raciocínio gramatical esta correto, visto que Napoleao Mendes De Almeida, um dos grandes gramáticos da língua portuguesa, sempre defendeu a analise integral para se auferir um julgamento, não apenas julgar se a peça é ou não incoerente. enviado em 17/8/2010 às 11:16:39 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5 Quesito: 2.1. Base de cálculo do ITBI: valor venal (CTN, art. 38) Argumentação do examinando: Nota-se, que a pergunta dessa questão, é amplamente interpretativa, não devendo ser corrigida simplesmente com base no espelho, analisando portanto, se a fundamentação exposta pelo examinando, que também é coerente com a realidade jurídica do fato. Destaca-se que esta não é uma prova de concurso público, mas sim de teste da habilidade profissional do exercício da advocacia, a análise não pode ser feita com tanta objetividade, focando-se apenas no espelho ou na eliminação de candidatos, mas sim, com foco em sua finalidade maior, que é o exercício da advocacia. enviado em 17/8/2010 às 11:41:20 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5 Quesito: 2.2. Hipótese de divergência: CTN, art. 148 Argumentação do examinando: A nota integral deste quesito deve ser dada, conforme a justificativa apontada no item 2.1 desta mesma questão. enviado em 17/8/2010 às 11:21:11 |
| Texto: Discursiva - Direito Tributário - Questão 5 Quesito: 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) Argumentação do examinando: Conforme explanado nos quesitos acima, ficou comprovado o devido raciocínio jurídico, qualidade essencial para o exercício da advocacia, faz jus, portanto, a pontuação integral deste quesito. enviado em 17/8/2010 às 11:41:55 |
Drawbequianos,
ResponderExcluirEsse e-mail é para dar infindáveis salvas de palmas ao nosso capeta em forma de guri (como diria Sérgio, o Malandro), Doctor San.
Leiam o recurso da 2ª fase da OAB que ele postou no nosso blog.
Esta simplesmente hilário.
Parabéns San. Inventividade, coragem e uma dose certa de sarcasmo são atributos para poucos.
Morri de rir.
Abraços,
Gutemberg